Quem paga pelas decisões de quem parece viver em outro mundo?

Não, este não é um texto sobre alienígenas e ou extraterrestres, mas sim, voltada a decisão dos representantes do Supremo Tribunal Federal que exige que o transporte coletivo seja oferecido de forma gratuita no dia das eleições sem fonte de custeio.

No último dia 18 de Outubro, o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, que o poder público deve fornecer de forma gratuita, o serviço de transporte coletivo nos dias de eleições. De acordo com a decisão proferida, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal deve ser ofertado de forma gratuita com frequência compatível as praticadas aos dias úteis.

Caso a lei não seja editada neste sentido pelo congresso ao qual recebeu forte apelo para edição da lei, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, regulamentará conforme decisão superior.

A ação ganhou força quando em 29 de Setembro de 2022, a corte atendeu a um pedido proposto por um partido político de forma parcial para que o poder público de cidades e estados mantivesse os serviços sem redução específica e impedia as cidades que já ofereceram a gratuidade, de deixar de oferecer.

Como justificativa, ministros enfatizaram a falta de política de gratuidade sobre o transporte coletivo que tem amplo potencial de retirar dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral e escolha de seus representantes que a medida de gratuidade nas eleições além de proporcionar acesso ao voto, combate ilegalidades, evitando que o transporte serva como instrumento de interferência no resultado final das urnas.

A pergunta que ecoa nos autos do bom senso é: QUEM PAGA A CONTA?

A falta de senso de realidade dos membros que compõem a alta corte judicial Brasileira, ultrapassa os limites do ridículo, mostrando que o julgamento sem embasamento da vida real de grande parte dos Brasileiros, pois a maioria das cidades não oferecem e sequer possuem condições de subsidiar os serviços de transporte coletivo nas suas cidades.

Acreditar que ônibus de graça aumentará a frequência no comparecimento as seções eleitorais indica a incompetência do estado em ofertar a população, os serviços minimamente básicos e previstos em constituição mais próximos de suas residências, indicando falha grave no trabalho dos políticos eleitos ao longo dos anos.

Se a Suprema Corte quer tomar decisões do tipo, que seja analisado todo o contexto, principalmente aqueles que vão além da visão superficial da maioria dos ditos representantes do povo para com suas responsabilidades legais, sem negligenciar o custo estimado para cumprir com as exigências previstas.

Se as lagostas, vinhos e passagens aéreas de primeira classe, além de inúmeros outros luxos totalmente fora do alcance da maioria dos Brasileiros forem inibidas do orçamento do judiciário, já haveria dinheiro suficiente para bancar tal bagatela ou até mesmo, criar caixa para facilitar o acesso a equipamentos públicos de primeira necessidade ao qual podem se tornar ponto de votação.

A NTU – Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano, emitiu uma nota de posicionamento sobre a decisão, confira:

NTU alerta para falta de fontes de custeio para arcar com as gratuidades no transporte público nas eleições, conforme decisão do STF

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) respeita a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da gratuidade do transporte público nas eleições, aprovada nesta quarta-feira (18). No entanto, manifesta preocupação com a falta de definição sobre as fontes de custeio e mecanismos de ressarcimento das despesas envolvidas junto às empresas privadas operadoras do serviço, o que pode comprometer a viabilidade da medida.

Várias operadoras de cidades que adotaram a gratuidade nas eleições do ano passado ainda não foram ressarcidas pelo poder público municipal ou estadual até o momento, um indicador de que a decisão precisa ser regulamentada de modo a não impactar negativamente na prestação dos serviços.

A oferta de transporte público sem a cobrança de tarifa dos passageiros, nos dias de eleições, é uma medida importante para o cumprimento do dever cívico do voto obrigatório. Entretanto, qualquer alteração fora do escopo firmado entre o poder público e as empresas operadoras gera custos adicionais ao serviço, o que pode causar desequilíbrios econômico-financeiros nos contratos vigentes e impactar no preço das tarifas.

A NTU defende que as propostas legislativas que tramitam no Congresso Nacional, no âmbito da reforma eleitoral, e que tratam do transporte gratuito em dias de eleições, contemplem a definição das responsabilidades envolvidas e a indicação das fontes de custeio para tais gratuidades de maneira explícita, assegurando o pleno exercício do direito social ao transporte público, como previsto desde 2015 pela Constituição Federal, sem risco de prejuízos aos passageiros e às empresas operadoras.

Uma das sugestões que nunca sai de moda é que antes das tomadas de decisões deste tipo, sejam convocados especialistas no assunto que não tenha viés político, para auxiliar no processo, indicando pontos que por sua vez, são desassistidos, com foco na decisão envolvendo todos os pontos, não apenas aquilo que convém os solicitantes e julgadores.

O Brasil precisa deixar de ser menos assistencialista e ser mais efetivo em suas decisões, para o bem de toda sociedade, principalmente daqueles que mais precisam.