JÁ ESTÁ VALENDO: VALE TRANSPORTE A R$ 4,57 PARA O EMPREGADOR.
Valor entrou em vigor na última Quarta feira 20 de Fevereiro. Não haverá mudanças na base de descontos nem no valor praticado, apenas a diferença entre o valor pago pelo empregador e o disponibilizado para seu colaborador.
A Aquisição do vale transporte na capital paulista ficou mais cara desde a última Quarta feira, 20 de Fevereiro.
O empregador que adquirir o vale transporte apenas para ônibus, pagará um valor de R$ 4,57. Com integração para trilhos, o novo valor será de R$ 7,95.
A determinação foi notificada através das portarias SMT 189/18 e 16/19.
O valor será pago pelo empregador, sem nenhum dano ou prejuízo ao trabalhador usuário do bilhete. O desconto em folha, de 6% pelo uso do mesmo, continua sem nenhuma alteração.
CONFIRA NOTA DISPONIBILIZADA:
A partir de quarta-feira, 20/02, o empregador passará a adquirir o Vale-Transporte a R$ 4,57 para passagens nos ônibus ou a R$ 7,95 para viagens integradas ao Metrô/CPTM, como determinado nas portarias SMT 189/18 e 16/19. O trabalhador não pagará nada a mais com a mudança. O desconto de seu salário continuará sendo de até 6%, conforme define a Legislação Trabalhista.
Dessa forma, o Vale-Transporte para as empresas deixará de ser subsidiado pelos impostos municipais pagos pela população e o valor será utilizado para custear o sistema de transporte por ônibus da cidade.
O poder público investe no sistema de transporte público de forma a propiciar um serviço economicamente sustentável e de qualidade à população da cidade, permitindo deslocamentos com regularidade, confiabilidade, acessibilidade e conforto.
Ao comprar o Vale-Transporte o empregador deverá optar para qual modal é o valor adquirido. Ou seja, só ônibus, ônibus e trilhos ou somente trilhos (Metrô/CPTM) e a quantidade de viagens.
Tarifas Vigentes
Comum | Vale-Transporte | |
Ônibus | R$ 4,30 | R$ 4,57 |
Ônibus + Metrô/CPTM (integrada) | R$ 7,48 | R$ 7,95 |
Vale ressaltar que não haverá alteração no valor cobrado nos validadores das catracas dos ônibus, trens e do Metrô, pois a diferença entre o valor pago pelo empregador e o disponibilizado no cartão no momento da recarga entrará na conta do sistema quando for realizada a compra dos créditos, ou seja, anteriormente à disponibilização do valor para a recarga.