GOVERNO PAULISTA REGULAMENTA TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.

Projeto de lei foi publicado no diário oficial na última sexta, 25 de janeiro. Liberação é para Metrô, CPTM, VLT e EMTU.

O Governador do estado de São Paulo, João Dória, sancionou na última sexta feira, 25 de janeiro, o projeto de lei 727/2015 da assembléia legislativa que libera o transporte de animais domésticos de até 10 kg das 10h ás 16h e das 19h ás 00h nos trens do Metrô e CPTM e no VLT e ônibus da EMTU.

Os animais deverão ser transportados em cointainers próprio para este tipo de deslocamento. 

Confira abaixo, a nota disponibilizada pelos órgãos envolvidos:

O governador de São Paulo, João Doria, sancionou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei 727/2015, da Assembleia Legislativa, que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos trens do Metrô, CPTM, ônibus intermunicipais e VLT da EMTU.
Pelas novas regras, os animais devem pesar no máximo 10 quilos e ser acomodados em container próprio para este tipo de transporte, sempre fora dos horários de pico, ou seja: das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite. O animal só poderá ser transportado em horários de pico, excepcionalmente, em caso de agendamento de ato cirúrgico, mediante apresentação de solicitação formal assinada pelo médico veterinário.
Esse traslado deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade dos passageiros e terceiros, sempre observada a proibição do transporte do animal que, por sua ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança do veículo e das pessoas presentes. A lei entra em vigor na data de sua publicação no DOE.

A ficha informativa da lei que se encontra no site da assembléia legislativa com número 16.930, não informa medidas punitivas para quem desrespeitar as regras impostas e nem como será feita a comunicação com as empresas procederem mediante seus clientes.