PREFEITURA DO RIO ANUNCIA REAJUSTE DE TARIFA E INTERVENÇÃO NO BRT.

Anúncio foi feito pelo prefeito da cidade Marcelo Crivella no último dia 29. Passagem passa de R$ 3,95 para R$ 4,05 e passa a valer neste sábado, 02 de Fevereiro.  

O Prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella, anunciou na última terça feira (29) um reajuste de R$ 0,10 na tarifa dos ônibus da capital fluminense. O reajuste se dá após um acordo fechado entre os consórcios e gestão municipal de atingir 60% da frota composta por ar condicionado. O valor de R$ 4,05 passa a valer a partir das 00h do dia 02 de Fevereiro. 

Os consórcios tem até 2020 para climatizar toda a frota e instalar aparelhos de Wi-Fi. Atualmente, dos 6.132 ônibus registrados na frota do Rio, 3.692 são climatizados.

INTERVENÇÃO NO BRT:

Junto com a notícia do reajuste tarifário, Crivella anunciou também intervenção no BRT.

O sistema BRT vem sofrendo com constantes problemas na estrutura, segurança e operação, principalmente na zona oeste. Vias como Cesário de Mello possui diversas estações sem operar devido atos de vandalismo ocorridos na região. A operação e a super lotação dos veículos também tem sido alvo de inúmeras reclamações. 

Prefeitura e consórcio travam uma queda de braços após diversos processos judiciais envolvendo manutenção de corredores, segurança e ressarcimento de valores devido ao desgaste precoce da frota em operação em vias fora do padrão para a operação. 

O responsável pela intervenção será o Engenheiro Luiz Alfredo Salomão, cujo possui uma vasta experiência e atuou nos governos de Brizola e Garotinho. Com o apoio da Procuradoria do município e Secretaria de conservação, o interventor terá 6 meses para identificar e sanar os problemas que hoje afetam os usuários do modal. 

A evasão de tarifa e a inauguração do corredor TransBrasil será os principais desafios da nova gestão temporária. Em nota, o consórcio BRT reagiu a decisão do prefeito:

Surpreende-nos que, em vez de dialogar e cumprir suas obrigações contratuais e legais, a Prefeitura do Rio anuncie uma intervenção no Consórcio Operacional BRT. Há dois anos, tentamos alertar a prefeitura sobre a crise enfrentada pelo Sistema e causada pela falta de cumprimento da própria Prefeitura do Rio às obrigações contratuais. Nesse período, oficializamos os diversos órgãos municipais sobre as condições precárias das pistas, que levam à degradação precoce da frota e impactam diretamente no bem-estar dos passageiros, além da falta de segurança provocada pela inoperância do poder concedente. Essa negligência da prefeitura, que não nos garantiu as condições mínimas para a prestação do serviço, nos levou inclusive a ajuizar uma ação civil ordinária contra o município, depois de havermos esgotado todas as vias administrativas – reuniões e ofícios – para resolver a situação. Com o processo nº 0228870-39.2018.8.18.0001, iniciado em setembro, o BRT busca na Justiça que se faça valer as regras do contrato e que as 500 mil pessoas que usam o BRT todos os dias não sofram mais com o descaso do poder concedente. 

Para se ter uma ideia, segundo estudos preliminares da Fundação Getúlio Vargas, que estão anexados ao processo citado acima, no corredor Transoeste apenas 14% dos seus cerca de 110km de extensão apresentam pavimento em bom estado de conservação. Ou seja, 86% da pavimentação desse corredor têm problemas, sendo que em 40% dele o asfalto está completamente condenado, precisando ser inteiramente reconstruído. No Transcarioca, o retrato é semelhante. Em 87% da extensão inspecionada (59,9 km) foram verificados problemas que afetam diretamente a operação do BRT, causando riscos de acidentes, redução da velocidade operacional, o aumento dos custos de manutenção dos veículos ­– que tem levado empresas à falência – e a destruição da frota. Cerca de 70 articulados estão em manutenção gerando impactos na qualidade do transporte e no conforto dos passageiros.

O BRT Rio lamenta o descaso com que a prefeitura vem tratando nos últimos anos um sistema de transporte tão importante para a cidade e os seus milhares de passageiros, que não estão recebendo qualquer tipo de atenção do poder público, seja na falta de manutenção das pistas, seja na ausência de segurança pública, que não coíbe calotes, vandalismos, roubos, furtos e ataques às estações. A falta de um plano de segurança, que nunca foi feito, levou, por exemplo, ao fechamento de 22 estações na Avenida Cesário de Melo, em Campo Grande, e outra, Otaviano, em Madureira.

Desde o dia 1º de outubro, está em vigor o decreto municipal 44.837/2018, que ficou conhecido popularmente como “Lei do Calote”. O decreto regulamentou a lei nº 6.299, de 5 de dezembro de 2017, dando a Guarda Municipal do Rio a responsabilidade pela aplicação de multa a quem não pagar a passagem. Sabemos que uma lei só tem efetividade se houver a atuação dos agentes. E, infelizmente, não é essa a percepção que temos. Desde o início da fiscalização, já são mais de 6 milhões de calotes. Por dia, em média, são 74 mil evasões.

Da nossa parte, além de campanha educativa prevista em lei, o Consórcio BRT enviou à Guarda Municipal todas as informações que sistematicamente coleta e trata no sistema, tais como contagens de evasão horária nas estações e indicativo das principais ocorrências infracionais e criminais, para auxiliar o planejamento das operações, que é atribuição da GM. O BRT também comprou 20 impressoras térmicas portáteis – um pedido da Guarda Municipal em reunião no BRT em setembro, às vésperas da entrada em vigor do decreto – para a emissão das multas. Mas até agora ninguém veio buscar os equipamentos, mostrando mais uma vez o descaso do poder concedente com o sistema. Durante essa reunião, também foi solicitada pela GM uma estação de trabalho dentro do Centro de Controle de Operações para a ocupação de um agente da PM, o que foi prontamente atendido.

O decreto de intervenção no BRT foi divulgado em edição extra do diário oficial na terde da última terça feira. Confira:

Declara a intervenção no sistema Bus Rapid Transit – BRT, integrante do setor de transporte público urbano de passageiros por ônibus do Município do Rio de Janeiro – SPPO/RJ, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e 

CONSIDERANDO que o transporte público coletivo é direito social, assim consagrado pelo art. 6º da Constituição da República, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, em especial o seu art. 32, o qual prevê que o poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 149 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, o qual dispõe que as empresas concessionárias ou permissionárias e os detentores de autorizações de serviços públicos sujeitam-se ao permanente controle e à fiscalização do Poder Público, cumprindo-lhes manter adequada execução do serviço e plena satisfação dos direitos dos usuários; 

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 5º da Lei federal 7.783, de 28 de junho de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências, o qual considera o transporte público coletivo como serviço essencial, sendo instrumento de locomoção indispensável à comunidade; 

CONSIDERANDO que muitos usuários do transporte coletivo urbano são estudantes, idosos, pessoas com deficiência, portadoras de doenças graves e hipossuficientes, sendo para muitos o ônibus o único meio de locomoção disponível; 

CONSIDERANDO que a grave deficiência na prestação de transporte público coletivo urbano caracteriza a necessidade de providências urgentes, como medida saneadora para evitar prejuízos à ordem pública e à economia local; 

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao veemente clamor público de insatisfação da população com o serviço prestado pelo Bus Rapid Transit – BRT, principalmente pela superlotação, descumprimento de horários, supressão de veículos e, até mesmo, a suspensão completa da operação em determinados trechos, com ênfase no eixo da Avenida Cesário de Melo, na Zona Oeste do Município, comprometendo gravemente o atendimento nos seis diferentes e populosos bairros que ele corta; 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 03/003.498/2017, onde se encontram assentadas diversas manifestações técnicas acerca dos problemas operacionais do BRT; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica declarada a intervenção, pelo prazo de até cento e oitenta dias, no sistema Bus Rapid Transit – BRT, integrante do sistema de transporte público urbano de passageiros por ônibus do Município do Rio de Janeiro – SPPO/RJ, com o objetivo de regularizar o serviço de transporte e garantir a segurança da sociedade e a ordem pública municipal. 

§ 1º Fica a Secretaria Municipal de Transportes – SMTR – incumbida de proceder, imediatamente, a notificação das concessionárias operadoras do BRT, para apresentar, querendo, a sua defesa no prazo contratual, nos autos do processo administrativo nº 03/003.498/2017. 

§ 2º No âmbito da apuração que lhe cabe, a SMTR analisará a conveniência de realização de nova licitação ou de ajustes contratuais porventura necessários ao reenquadramento da concessão quanto à operação do BRT. 

§ 3º A intervenção de que trata este Decreto inclui a assunção do controle dos veículos, garagens e do acervo técnico, além de todos os aparatos tecnológicos e físicos necessários à operacionalização do sistema, com consequente abertura de contas bancárias para gestão de valores.

Art. 2º Durante a vigência da intervenção o interventor fica autorizado a conduzir a prestação do serviço de transporte público coletivo via BRT, com o apoio da Comissão de que trata o art. 4º. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, o interventor poderá firmar contrato de gestão compartilhada com empresa que auxilie na prestação do serviço. 

Art. 3º Nas aquisições e contratações necessárias à execução deste Decreto, serão observados os preços praticados no mercado, os quais poderão ser aferidos mediante consulta simplificada de preços, taxas ou tarifas públicas. 

Art. 4º Enquanto perdurar a intervenção, fica responsável por apoiar a gestão e fiscalização do SPPO/RJ no sistema BRT a Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do BRT. 

§ 1º A composição da Comissão de que trata o caput será objeto de Resolução Conjunta, observada a indicação de seus membros pelo interventor. 

§ 2º A Comissão terá atribuições de apoiar a administração plena sobre a operação do sistema BRT que integra o SPPO/RJ, cabendo-lhe submeter à anuência do interventor as decisões de caráter definitivo. 

§ 3º Fica designado LUIZ ALFREDO SALOMÃO, matrícula nº 60/650.811-3, interventor do sistema BRT. 

Art. 5º Caberá ao interventor expedir os atos regulamentares e complementares a este Decreto, afetos à intervenção. 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2019; 454º ano da fundação da Cidade