JUSTIÇA SUSPENDE REAJUSTE TARIFÁRIO EM SP.

Liminar que autoriza suspensão imediata, atende pedido da defensoria pública do estado que alega falta de parâmetro para o reajuste.

A justiça suspendeu o reajuste de R$ 0,30 na tarifa comum e de R$ 0,52 na integração promovido pela municipalidade que entrou em vigor no dia 07 de janeiro. 

A decisão tomada pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso da 11 vara da fazenda pública atende a um pedido da defensoria pública em razão da elevação do valor da tarifa para utilização dos serviços de transporte coletivo urbano. 

A defensoria alega em sua ação, falta de embasamento contratual para o reajuste e conclui não haver respaldo legal para a portaria SMT 189/2018.

O aumento proposto foi de 7,5%, índice maior do que a inflação do ano de 2018 que ficou em 3,69%. 

Em nota, a prefeitura informou realizar a adequação necessária para equilíbrio do sistema, visto que houve anos como 2016 e 2017 no qual a tarifa não sofreu reajuste. 

Prefeitura e órgão gestor dizem ainda não terem sido notificados.

A informação foi anunciada pelo G1 nesta manhã.