Financiamento de gratuidade para idosos em nível nacional é aprovada mas setor aguarda solução definitiva

Ação é positiva mas é necessário uma solução definitiva e que pode salvar o setor de crises futuras.

Na noite da última Quinta feira (25/08/2022) o governo federal editou uma medida provisória de caráter extraordinário, que destina o montante de R$ 2,5 bilhões de reais para custeio da gratuidade destinada a idosos em todo Brasil.

Os valores serão repassados a estados e municípios para que seja devidamente enviado as empresas operadoras do transporte coletivo por ônibus.

O “socorro” chega em um momento onde sistemas de transporte de pessoas beiram o colapso após uma intensa queda de demanda, provocada pela pandemia de covid 19 e altas significativas nos principais itens de necessidade para circulação dos coletivos, ´principalmente no valor do diesel.

Confira abaixo, a nota oficial da NTU – Associação nacional das empresas de transporte urbano do Brasil.

Financiamento de gratuidade do idoso no transporte é avanço, mas setor espera solução definitiva

Setor de transportes urbanos considera positiva a destinação dos recursos pela Emenda Constitucional 123 para custeio das gratuidades de idosos, mas lembra que a medida só vale este ano e benefício demanda solução definitiva

Brasília – A destinação, a estados e municípios, de R$ 2,5 bilhões em recursos federais para o financiamento da gratuidade dos idosos nos sistemas de transporte público de passageiros, prevista na Emenda Constitucional 123/2022, é uma medida positiva, que atenua a grave crise enfrentada pelo setor, mas não traz a solução definitiva que o problema exige. A avaliação é da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, entidade que representa as empresas de ônibus coletivos urbanos de todo o país. Na noite desta quinta-feira (25), o governo federal editou uma medida provisória liberando, em caráter extraordinário, o montante de R$ 2,5 bilhões para o pagamento das gratuidades.

Segundo Francisco Christovam, presidente-executivo da NTU, a medida estabelecida pela Emenda Constitucional representa um avanço para o transporte público do país, porque abre um precedente para novas medidas de apoio a esse serviço essencial. “Pela primeira vez, o poder público federal reconhece e custeia uma gratuidade criada em âmbito federal”, afirma. O presidente-executivo da NTU lembra que “os recursos, destinados a título de auxílio emergencial e temporário, só podem ser utilizados este ano no custeio da gratuidade de idosos nos transportes coletivos urbanos. Já o benefício, estabelecido há 34 anos, na Constituição Federal de 1988, segue sem a definição de uma fonte de recursos, o que obriga o rateio deste custo adicional entre os passageiros pagantes”. Segundo cálculos da NTU, as gratuidades concedidas a idosos, somadas aos passes estudantis e às gratuidades concedidas a outras categorias sociais, oneram a tarifa dos ônibus em 21,2% na média nacional – o que equivale a dizer que um em cada cinco passageiros de ônibus viaja de graça, e tem a sua passagem rateada entre os outros quatro passageiros pagantes.  

Como as gratuidades estabelecidas em lei são permanentes, a NTU defende não só o repasse imediato dos R$ 2,5 bilhões, mas também a aprovação do Projeto de Lei 4392/21, que cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas – PNAMI. O PL prevê o aporte, por três anos, de recursos federais para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas com mais de 65 anos – um passo importante na direção de um novo marco legal para o transporte público, que permitirá atualizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana e assegurar fontes de custeio para todos os benefícios tarifários no transporte coletivo. O PL  4392/21 foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

As empresas operadoras do transporte público também apoiam a iniciativa da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que enviou, no dia 17 de agosto, ofício ao presidente da República solicitando a revisão urgente da legislação, para que cada gratuidade seja sustentada pelo orçamento do respectivo ente federado que a instituiu, evitando onerar os passageiros pagantes do sistema e contribuindo para a definição de tarifas módicas nos municípios.